O Conselho Municipal de Saúde - CMS em caráter permanente é órgão deliberativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito Municipal.

São competências do CMS.

I - definir as prioridades de Saúde;

II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde;

III - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde;

IV - propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;

V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes dos SUS no Município;

VI - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS;

VII - definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde no que tange a prestação de serviços de saúde;

VIII - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;

IX - estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde pública e privada no âmbito do SUS;

X - elaborar seu regimento interno em consonância com a referida Lei;

XI - outras atribuições estabelecidas em normas complementares.

Responsáveis

Luísa Machado Moreira

Presidente

Endereço

  Rua Saldanha Marinho, 19  Bairro: Centro
    Barra do Quaraí/RS