São competências do CMS.
I - definir as prioridades de Saúde;
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde;
III - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde;
IV - propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;
V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes dos SUS no Município;
VI - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS;
VII - definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde no que tange a prestação de serviços de saúde;
VIII - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
IX - estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde pública e privada no âmbito do SUS;
X - elaborar seu regimento interno em consonância com a referida Lei;
XI - outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
Responsáveis
Luísa Machado Moreira
Presidente
Endereço
Rua Saldanha Marinho, 19 Bairro: Centro
Barra do Quaraí/RS