Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I - definir as prioridades da política de assistência social;
II - estabelecer as diretrizes a serem respeitadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III - aprovar o plano e a Política Municipal de Assistência Social:
IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades publicas e privadas no Município;
V - proceder à inscrição de entidades e organizações de Assistência Social, mediante critérios estabelecidos em resolução;
VI - definir critérios de qualidade para o funcionamento de serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;
VII - aprovar critérios para elaboração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
VIII - apreciar e aprovar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
X - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social
XI - convocar ordinariamente, a cada 4 (quatro) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferencia, Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e do CMAS e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema descentralizado de Assistência Social;
XII - estabelecer diretrizes e critérios para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, às entidades e organizações de assistência social governamental e não - governamentais;
XIII - apreciar e aprovar previamente os repasses referidos no inciso anterior;
XIV - apreciar e aprovar a proposta orçamentária para compor o orçamento municipal;
XV - aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais;
XVI - acompanhar e avaliar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas, projetos, serviços e benefícios aprovados;
XVII - definir critérios de inscrição e funcionamento e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, governamentais e não - governamentais;
XVIII examinar denúncias relativas à área de Assistência Social e encaminhá-la ao Ministério Publico quando necessário;
XIX - divulgar no Diário Oficial do Estado ou do Município, todas as suas resoluções, bem como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social aprovadas.
Responsáveis
Kimberlin Mendes Richter
Presidente
Endereço
Rua Palestina, 101 Bairro: Normam Gutierrez
Barra do Quaraí/RS