O COMCIDADE terá por finalidade assessorar, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano municipal com participação social e integração das políticas fundiária e de habitação, de saneamento ambiental e de trânsito, transporte e mobilidade urbana.
Parágrafo único. O Conselho Municipal da Cidade é parte integrante do Sistema Nacional de Conselhos de Cidades, e ficará vinculado funcionalmente ao órgão responsável pela gestão da política urbana municipal.
No cumprimento de sua finalidade, compete ao COMCIDADE:
I - propor, debater e encaminhar as diretrizes e instrumentos da política dc desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferência Municipal. Estadual e Federal das Cidades;
II - propor, debater e aprovar diretrizes e normas para implantação dos programas a serem formulados pelos órgãos da administração pública municipal, relacionados à política urbana:
II - acompanhar e avaliar a execução da política urbana municipal e programas do Governo Municipal, recomendando as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos, e apreciar, anualmente, o Relatório dc Gestão, elaborado pelo Órgão Gestor da Política Pública de Desenvolvimento Urbano;
III - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal 10.257/2001 "Estatuto das Cidades" e demais legislação e atos normativos pertinentes ao desenvolvimento urbano.
IV - propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente;
V - fomentar a cooperação entre as instâncias governamentais e a sociedade civil na formulação e execução da Política Municipal e Regional de Desenvolvimento Urbano.
VI - estimular a produção de estudos, debates c pesquisas sobre a aplicação e resultados alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos governamentais;
VII - propor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos municipais que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano;
VIII - promover a integração da política urbana com as políticas sociais, econômicas e ambientais do Município;
IX - fomentar a realização de cursos, oficinas, debates, simpósios e seminários que propiciem a formação e produção de conhecimentos para o desenvolvimento urbano, buscando a disseminação de saberes e a formação continuada.
X - aperfeiçoar os mecanismos de participação e controle social, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável;
XI - divulgar e dar publicidade de seus trabalhos e ações, bem como de suas decisões e atos;
XII - convocar e coordenar a organização da Conferência Municipal das Cidades, a cada dois anos, possibilitando ampla partição de todos os segmentos sociais;
XIII - debater a elaboração e execução do orçamento público, plano Plurianual, leis de diretrizes orçamentárias, orçamento participativo e de outras formas de planejamento integrado;
XIV - acompanhar a gestão do fundo municipal de habitação de interesse social - FMHIS, conforme diretrizes e critérios estabelecidos cm legislação específica;
XV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, e deliberar sobre as alterações propostas por seus membros;
Responsáveis
Mateus da Rosa Ortiz
Presidente
Endereço
Rua Quaraí, 154 Bairro: Centro
Barra do Quaraí/RS