O Conselho Municipal da Cidade do Município de Barra do Quarai - COMCIDADE é órgão de composição colegiada que reúne representantes do poder público municipal e da sociedade civil, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador, conforme suas atribuições.

O COMCIDADE terá por finalidade assessorar, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano municipal com participação social e integração das políticas fundiária e de habitação, de saneamento ambiental e de trânsito, transporte e mobilidade urbana.


Parágrafo único. O Conselho Municipal da Cidade é parte integrante do Sistema Nacional de Conselhos de Cidades, e ficará vinculado funcionalmente ao órgão responsável pela gestão da política urbana municipal.

No cumprimento de sua finalidade, compete ao COMCIDADE:

I - propor, debater e encaminhar as diretrizes e instrumentos da política dc desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferência Municipal. Estadual e Federal das Cidades;

II - propor, debater e aprovar diretrizes e normas para implantação dos programas a serem formulados pelos órgãos da administração pública municipal, relacionados à política urbana:

II - acompanhar e avaliar a execução da política urbana municipal e programas do Governo Municipal, recomendando as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos, e apreciar, anualmente, o Relatório dc Gestão, elaborado pelo Órgão Gestor da Política Pública de Desenvolvimento Urbano;

III - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal 10.257/2001 "Estatuto das Cidades" e demais legislação e atos normativos pertinentes ao desenvolvimento urbano.

IV - propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente;

V - fomentar a cooperação entre as instâncias governamentais e a sociedade civil na formulação e execução da Política Municipal e Regional de Desenvolvimento Urbano.

VI - estimular a produção de estudos, debates c pesquisas sobre a aplicação e resultados alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos governamentais;

VII - propor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos municipais que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano;

VIII - promover a integração da política urbana com as políticas sociais, econômicas e ambientais do Município;

IX - fomentar a realização de cursos, oficinas, debates, simpósios e seminários que propiciem a formação e produção de conhecimentos para o desenvolvimento urbano, buscando a disseminação de saberes e a formação continuada.

X - aperfeiçoar os mecanismos de participação e controle social, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável;

XI - divulgar e dar publicidade de seus trabalhos e ações, bem como de suas decisões e atos;

XII - convocar e coordenar a organização da Conferência Municipal das Cidades, a cada dois anos, possibilitando ampla partição de todos os segmentos sociais;

XIII - debater a elaboração e execução do orçamento público, plano Plurianual, leis de diretrizes orçamentárias, orçamento participativo e de outras formas de planejamento integrado;

XIV - acompanhar a gestão do fundo municipal de habitação de interesse social - FMHIS, conforme diretrizes e critérios estabelecidos cm legislação específica;

XV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, e deliberar sobre as alterações propostas por seus membros;

Responsáveis

Mateus da Rosa Ortiz

Presidente

Endereço

  Rua Quaraí, 154  Bairro: Centro
    Barra do Quaraí/RS