O Conselho Municipal para o Desenvolvimento do Turismo - COMDETUR é órgão de cooperação governamental, de caráter deliberativo, com a finalidade de auxiliar a administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência em todos os assuntos relacionados com o Desenvolvimento Social, Cultural e Econômico da Sociedade Civil organizada e com as atividades de Turismo Sustentável, ficando vinculado a Secretaria do Meio Ambiente e Turismo.

O COMDETUR será o órgão encarregado do estudo e solução dos problemas concernentes à política de Turismo do Município, competindo-lhe opinar, em caráter deliberativo, sobre matéria que lhe seja apresentada para exame, pelos órgãos executivos municipais, cabendo-lhe, ainda, apresentar sugestões que visem fomentar o Turismo no município.


Ao COMDETUR compete:


I - assessorar a Administração Municipal nos assuntos referentes ao Desenvolvimento Social e Econômico referente às atividades de Turismo Sustentável;

II - emitir parecer acerca dos processos e projetos encaminhados pela iniciativa privada e/ou pelas Secretarias Municipais, quanto à implantação de atividades econômicas no Município, com base nos critérios de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental;

III - criar e aplicar critérios para avaliação dos projetos com implicações no desenvolvimento social, cultural, econômico e relacionados ao turismo sustentável;

IV - apresentar sugestões viáveis sobre qualquer assunto pertinente ao desenvolvimento social, cultural, econômico e/ou relacionado ao turismo sustentável;

V - solicitar assessoramento técnico via Poder Executivo para embasar decisões do conselho;

VI - encaminhar ao Prefeito Municipal sugestões e pareceres de assuntos deliberados no COMDETUR;

VII - conduzir, incentivar e/ou colaborar com campanhas culturais e educativas junto à população, com vistas à promoção do desenvolvimento e o turismo em bases sustentáveis;

VIII - proteção de defesa dos interesses turísticos do município;

IX - valorização dos elementos da natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituem atração para o turismo;

X - propaganda turística interna e externa em assuntos que digam respeito ao prestigio do município;

XI - estimulo à iniciativa privada no sentido de incremento do turismo;

XII - desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de turistas ao município;

XIII - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo;

XIV - programar e executar amplos debates sobre temas de interesse turístico;

XV - implementar convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios e através de linhas de credito especiais e incentivos de interesse turístico;

XVI - organizar seu Regimento Interno;

XVII - diligenciar no sentido de apurar qualquer indicio de agressão a áreas consideradas de interesse turístico e se procederem tais infrações, sugerirá ao Prefeito providências que julgar necessárias.

Parágrafo único. O COMDETUR manifestar-se-á, sempre que solicitado, pelo chefe do executivo municipal e/ou pelas secretarias municipais e demais órgãos da Administração Municipal ou qualquer entidade da sociedade civil organizada, podendo, também, tomar a iniciativa de apresentar pareceres e sugestões sobre temas de sua competência.

Responsáveis

Nestor Bohdan Perdigón

Presidente

Endereço

  Rua Quaraí, 154  Bairro: Centro
    Barra do Quaraí/RS