O COMDETUR será o órgão encarregado do estudo e solução dos problemas concernentes à política de Turismo do Município, competindo-lhe opinar, em caráter deliberativo, sobre matéria que lhe seja apresentada para exame, pelos órgãos executivos municipais, cabendo-lhe, ainda, apresentar sugestões que visem fomentar o Turismo no município.
Ao COMDETUR compete:
I - assessorar a Administração Municipal nos assuntos referentes ao Desenvolvimento Social e Econômico referente às atividades de Turismo Sustentável;
II - emitir parecer acerca dos processos e projetos encaminhados pela iniciativa privada e/ou pelas Secretarias Municipais, quanto à implantação de atividades econômicas no Município, com base nos critérios de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental;
III - criar e aplicar critérios para avaliação dos projetos com implicações no desenvolvimento social, cultural, econômico e relacionados ao turismo sustentável;
IV - apresentar sugestões viáveis sobre qualquer assunto pertinente ao desenvolvimento social, cultural, econômico e/ou relacionado ao turismo sustentável;
V - solicitar assessoramento técnico via Poder Executivo para embasar decisões do conselho;
VI - encaminhar ao Prefeito Municipal sugestões e pareceres de assuntos deliberados no COMDETUR;
VII - conduzir, incentivar e/ou colaborar com campanhas culturais e educativas junto à população, com vistas à promoção do desenvolvimento e o turismo em bases sustentáveis;
VIII - proteção de defesa dos interesses turísticos do município;
IX - valorização dos elementos da natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituem atração para o turismo;
X - propaganda turística interna e externa em assuntos que digam respeito ao prestigio do município;
XI - estimulo à iniciativa privada no sentido de incremento do turismo;
XII - desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de turistas ao município;
XIII - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo;
XIV - programar e executar amplos debates sobre temas de interesse turístico;
XV - implementar convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios e através de linhas de credito especiais e incentivos de interesse turístico;
XVI - organizar seu Regimento Interno;
XVII - diligenciar no sentido de apurar qualquer indicio de agressão a áreas consideradas de interesse turístico e se procederem tais infrações, sugerirá ao Prefeito providências que julgar necessárias.
Parágrafo único. O COMDETUR manifestar-se-á, sempre que solicitado, pelo chefe do executivo municipal e/ou pelas secretarias municipais e demais órgãos da Administração Municipal ou qualquer entidade da sociedade civil organizada, podendo, também, tomar a iniciativa de apresentar pareceres e sugestões sobre temas de sua competência.
Responsáveis
Nestor Bohdan Perdigón
Presidente
Endereço
Rua Quaraí, 154 Bairro: Centro
Barra do Quaraí/RS