Fica criado o Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, sediado neste Município, com a finalidade de prover recursos para aquisição de material permanente, construção e conservação de instalações, através de Taxas de Exame de Plano de Prevenção e inspeção em todos os estabelecimentos comerciais, industriais, de diversões públicas e residenciais multifamiliares, que deverão atender à legislação vigente.

Os recursos financeiros de que trata o artigo anterior, serão depositados em banco oficial, em conta intitulada "FUMBOM - FUNDO MUNICIPAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE BARRA DO QUARAÍ", a qual será movimentada exclusivamente por autorização do Conselho Diretor do Fundo.

O FUMBOM será administrado por um Conselho Diretor, composto por 05 (cinco) membros, indicados pelas entidades governamentais e não governamentais abaixo relacionadas:

I - Prefeito Municipal de Barra do Quarai;

II - Comandante da Fração de Combate a Incêndio, sediada em Uruguaiana;

III - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda ou que represente alguma destas áreas, conforme estrutura administrativa prevista na Legislação Municipal;

IV - Representante da Associação Comercial e Industrial da Barra do Quarai;
V - Representante do Sindicato Rural da Barra do Quaraí

Responsáveis

Maher Jaber

Presidente

Endereço

  Rua Quaraí, 154  Bairro: Centro
    Barra do Quaraí/RS