Os recursos financeiros de que trata o artigo anterior, serão depositados em banco oficial, em conta intitulada "FUMBOM - FUNDO MUNICIPAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE BARRA DO QUARAÍ", a qual será movimentada exclusivamente por autorização do Conselho Diretor do Fundo.
O FUMBOM será administrado por um Conselho Diretor, composto por 05 (cinco) membros, indicados pelas entidades governamentais e não governamentais abaixo relacionadas:
I - Prefeito Municipal de Barra do Quarai;
II - Comandante da Fração de Combate a Incêndio, sediada em Uruguaiana;
III - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda ou que represente alguma destas áreas, conforme estrutura administrativa prevista na Legislação Municipal;
IV - Representante da Associação Comercial e Industrial da Barra do Quarai;
V - Representante do Sindicato Rural da Barra do Quaraí
Responsáveis
Maher Jaber
Presidente
Endereço
Rua Quaraí, 154 Bairro: Centro
Barra do Quaraí/RS