a) elaborar seu regimento, a ser aprovado em Lei;
b) estudar, analisar e avaliar a realidade educacional do Município,
c) formular a política da Educação Municipal, nos limites de suas atribuições;
d) participar da elaboração do Plano Global de Educação do Município;
e) estabelecer critérios para a ampliação da rede de escolas do Município, tendo em vista as diretrizes traçadas no Plano estadual de Educação;
f) estudar e sugerir medidas visando à expansão e ao aperfeiçoamento do processo educacional do Município;
g) emitir Parecer sobre:
- assuntos e questões de natureza educacional, quando submetidas pelo Poder Executivo Municipal;
- convênio, acordos ou contratos de ordem pedagógica que o Município pretenda celebrar,
- expansão das Escolas Públicas do Município;
h) estabelecer critérios para a concessão de bolsas de estudos a serem custeados com recursos do Município;
i) fazer cumprir as normas expedidas pelo Conselho Estadual de Educação, dentro do âmbito do Município, dentro dos limites das atribuições recebidas;
j) emitir resoluções, pareceres indicações dentro dos limites de suas atribuições e competência relativas a assuntos educacionais;
k) executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação,
l) manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação e com os demais órgãos educacionais em nível federal estadual e municipal.
Responsáveis
Fátima Aparecida Jacques Monteiro
Presidente
Endereço
Rua Quaraí, 154 Bairro: Centro
Barra do Quaraí/RS