A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda compete na sua área de Administração executar as atividades relativas ao expediente, documentação, informatização da administração municipal, protocolo e arquivo gerais, reprografia e portaria; segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares; ao recru­tamento, seleção, treinamento e valorização, regime jurídico, avaliação e controle funcional e demais atividades dos recursos humanos; a análise dos programas de trabalho dos órgãos da Prefeitura, em íntima e harmônica cooperação com as Secretarias Municipais, com vistas as revisões periódicas necessárias a sua adequação e à adoção de técnicas modernas de execução administrativa; padronização, aquisição de bens e serviços, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura; tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos demais bens administrativos. No desempenho de tais competências, dentre outras, deverá: efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal, promovendo seu registro e publicação; promover a concessão de vantagens previstas na legislação; administrar o sistema classificado de cargos/empregos; manter mecanismos permanentes de controle e verificação de registros e despesas com pessoal; promover a impressão, publicação, recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração; administrar o setor de patrimônio e almoxarifado, elaborando relatórios e controles exigidos; executar, sistematizar, controlar, orientar e estabelecer normas com vistas a políticas de transportes administrativos..

A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na sua área de Administração, sigla SECAF, para cumprimento destas atribuições, é integrada da seguinte estrutura administrativa complementar:

1. Direção Superior de Administração.

1.1 Coordenadoria de Controle de Assuntos Administrativos
1.2 Coordenadoria de Compras e Serviços Gerais;
2. Divisão de Pessoal;

a) Seção de Controle, Registros Funcionais e Folhas de Pagamento;
b) Seção de Protocolo e arquivo;
c) Seção de Conservação, Limpeza Serviços Gerais;
b) Seção de Expediente e Registro Ponto.

3. Divisão de Material, Patrimônio e Informatização:

a) Seção de Patrimônio e Almoxarifado;
b) Seção de Abastecimento, Manutenção e Controle da Frota;
c) Seção de Informatização.

4. Assessor jurídico. (Redação dada pela Lei nº 2280/2025)

LEI Nº 1.574/2013

Responsáveis

ALVARO GENERALI DE SOUZA

Secretário

Endereço

  Rua Quaraí, 154  Bairro: Centro
    Barra do Quaraí/RS