A Secretaria Municipal de Agropecuária e Interior compete assessorar, coordenar, executar projetos e inspeções, nos termos da legislação em vigor, especialmente a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização, para o desenvolvimento agropecuário e proteção sanitária da população, relativa a produtos de origem animal e derivados. Complementarmente realizar, fiscalização e prevenção e combate à fraude econômica, através da garantia de qualidade e inocuidade dos Produtos de Origem Animal, atendendo e observando o controle ambiental. Fomentar o cooperativismo produtivo e o desenvolvimento da economia através da agricultura familiar, bem como estruturando os meios necessários à organização e aprimoramento do abastecimento e, ainda, a supervisão e o controle do funcionamento dos mercados e feiras; bem assim, as demais atribuições delegadas pela autoridade municipal. Tais competências, dentre outras, objetivam a orientação, coordenação e controle de desenvolvimento agropecuário, bem como a promoção, a realização e desenvolvimento de cultura hortigranjeira à economia familiar agropecuária; competindo, também, qualificar mão-de-obra para a atividade agropecuária, diretamente ou através de convênios ou contratos, para direcioná-la ao mercado de trabalho no Município. Incumbe ainda o gerenciamento e execução dos trabalhos da Patrulha Agrícola Municipal, para atendimentos aos pequenos produtores e finalmente o Registro e Controle de Marcas e Sinais, de propriedade ou domínio de todos os produtores dos estabelecimentos situados na área territorial do Município de Barra do Quarai.

A Secretaria Municipal de Agropecuária e Interior, sigla SMAI, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura complementar:

1. Divisão de Agropecuária e Interior:

a) Seção de Agroindústrias e Feiras Livres;

b) Seção de Apoio Agropecuário, Marcas e Sinais e Cooperativismo;

c) Seção de Agricultura Familiar e Patrulha Agrícola.

 

LEI Nº 1.574/2013

Responsáveis

JULIANO ALVES PAVANATTO

Secretário

Endereço

  Rua Quaraí, 154  Bairro: Centro
    Barra do Quaraí/RS