Síntese dos deveres: Dirigir e coordenar os serviços administrativos complementares da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda na área fazendária, nas áreas de receitas, contabilidade, despesa e fiscalização tributária, entre outras.
Exemplos de atribuições: Planejamento, controle e execução da arrecadação das receitas Municipal, acompanhamento e controle de arrecadação das receitas oriundas de transferências, convênios e repasses da União e Estado; administração da cobrança dos créditos tributários lançados, inclusive inscrição e cobrança da Dívida Ativa, na fase administrativa; administração do cadastro dos agentes arrecadadores, dos devedores do Município, na área de sua competência; avaliação de bens, inclusive a contraditória, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos; controlar, avaliar e auditar os agentes arrecadadores; pronunciar-se em processos de inventários e arrolamentos, sobre o valor dos bens imóveis e direitos a eles relativos; lavrar termos, intimações e notificações; orientar os contribuintes em vista ao exato cumprimento da legislação tributária; responder verbalmente a pedidos de informações e de esclarecimentos formulados por contribuintes; participar da execução de auditorias fiscais; proceder a verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos, sob supervisão da autoridade competente; determinar o deslocamento e/ou descarregamento de veículos para exame da respectiva carga, quando haja suspeita de evasão fiscal; proceder inclusões, exclusões e alterações cadastrais de contribuintes e respectivo processamento; proceder à intimação de contribuintes e outras pessoas naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; proceder a intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; elaborar informações em expedientes e processos administrativos que lhes forem distribuídos; atuar na promoção de campanhas que visem à aceitação dos tributos, pelos meios de comunicação ou por meio da realização de exposições, reuniões e cursos específicos; apurar a distribuição de receitas tributárias Municipais, coletando, analisando e processando dados relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação; planejamento, acompanhamento e controle do fluxo financeiro do Município; programação, controle e execução do pagamento das despesas públicas; estudos, proposições e divulgação de medidas para o aperfeiçoamento da legislação financeira e administrativa, na área de sua competência; exercer atividades pertinentes à administração de sistema de processamento de dados no âmbito das áreas Administrativa e da Administração Financeira; administração, conservação, fiscalização e defesa dos bens imóveis do Município; exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes às áreas Administrativas e da Administração Financeira, demais atividades correlatas
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